Trabalhador rural segurado especial tem direito a auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é o benefício previdenciário pago ao segurado com sequelas permanentes, decorrentes de acidente de qualquer natureza, que impliquem redução na capacidade de trabalho.
Sim, o segurado especial tem direito a auxílio-acidente!
Cabe registrar que não se exige o pagamento de contribuições do segurado especial, apenas a comprovação do trabalho rural.
Mas e aqueles segurados acidentados antes da edição da Lei 12.873/13? Nestes casos, também há direito e também não se exige o recolhimento de contribuições. Foi exatamente assim que decidiu o STJ ao julgar o Tema Repetitivo nº 627.
Duvidas sobre assunto? Entre em contato conosco via telefone para agendar uma consulta com o especialista!